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TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD PARA INSCRITOS EM CURSOS DA PLATAFORMA EAD DA ESCOLA DO PARLAMENTO DE ITAPEVI (EADPI), DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI Através do presente instrumento, eu, aluno (a), aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a Câmara Municipal de Itapevi, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 59.052.316/0001-70, por meio da Escola do Parlamento “Dr. Osmar de Souza”, em razão da realização de atividade educacional, disponha dos meus dados pessoais, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo: CLÁUSULA PRIMEIRA Dados Pessoais O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda: – Nome completo – Endereço de e-mail; CLÁUSULA SEGUNDA Finalidade do Tratamento dos Dados O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades: – Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão das atividades educacionais fornecidas pela Escola do Parlamento Dr. Osmar de Souza; – Para o envio, por meio de mensagem de e-mail, do link de redefinição de senha, em caso de esquecimento desta; – Para fins estatísticos sobre o uso da plataforma; – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; Parágrafo Primeiro: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta. CLÁUSULA TERCEIRA Compartilhamento de Dados Salvo a publicação do nome completo para fins de transparência, a Controladora não compartilhará, em qualquer outra hipótese, os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados. CLÁUSULA QUARTA Responsabilidade pela Segurança dos Dados A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020. CLÁUSULA QUINTA Término do Tratamento dos Dados À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018. CLÁUSULA SEXTA Direito de Revogação do Consentimento O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades: – Para fins estatísticos; – Para fins arquivísticos; – Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. CLÁUSULA SÉTIMA Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados por tempo indeterminado, sendo arquivados após o ciclo de tratamento. CLÁUSULA OITAVA Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018: